LEI Nº 4678 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 77/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para necessidade de suplementar o Orçamento vigente para atender as necessidades da Diretoria de Gestão e Serviços, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 23 de outubro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 23 de outubro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.01.00 - Diretoria de Administração |
Unidade Executora: |
02.01.07 – Diretoria de Gestão e Dependências |
04.122.0002.2011 |
Manut. Depto. Gestão e Depend. |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicação Direta |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro Municipal |
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Ficha |
86 |
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ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.01.00 - Diretoria de Administração |
Unidade Executora: |
02.01.07 – Diretoria de Gestão e Dependências |
04.122.0002.2011 |
Manut. Depto. Gestão e DePend. |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicação Direta |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro Municipal |
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Ficha |
88 |