Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 11/12/2024 às 13h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2183, 03 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2183 DE 03 DE MAIO DE 2000
DECRETO
  Nº 021/00 DE 03 DE MAIO DE 2000

 

“AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DOS BENS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

 


LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o Art. 12 e parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município e considerando que a instalação do Juizado Especial Cível nesta cidade vem prestando relevantes serviços à população local, necessitando do apoio desta municipalidade na cessão de equipamentos para seu funcionamento, bem como a necessidade dotar a sala dos Oficiais de Justiça dos equipamentos mínimos de funcionamento,

DECRETA:
 
ARTIGO 1º - Fica outorgada permissão de uso a título precário, a favor do Cartório do Juizado Especial Cível de São Manuel, instalado no prédio do Fórum local, dos bens móveis abaixo descritos:
 
01 – Um micro computador, marca FC.TECH, modelo 386-DX40, cor bege, 4 MB de Memória, 128 K Cachê, Vídeo SVGA, com teclado, cadastro patrimonial nº 4.810;
 
ARTIGO 2º - Fica outorgada permissão de uso a título precário, a favor dos Oficiais de Justiça lotados nos Cartórios instalados no prédio do Fórum local, dos bens móveis abaixo descritos:
 
01 –Uma máquina de escrever, marca FACIT, manual, modelo 1742, nas cores cinza e preto, nº de série 334.236.816, cadastro patrimonial nº 4.634;
02 – Uma cadeira fixa, modelo stand, em courvin preto, cadastro patrimonial nº  5.758;
03 – Uma cadeira fixa, modelo stand, em courvin preto, cadastro patrimonial nº  5.759;
04 -  Uma mesa de madeira cerejeira, modelo PP,  medindo 1,40m, com duas gavetas e com pés de ferro, cadastro patrimonial nº  5.760.
 
ARTIGO 3º - Fica a Diretoria Municipal de Administração, por seu Departamento de Patrimônio, autorizada a conferir periodicamente a utilização dos referidos bens por parte dos órgãos permissionários.
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de janeiro de 2.000.
 
São Manuel, 03 de maio de 2.000.
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal   
  
 
Publicado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’. 30/09/2024
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. 26/02/2024
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. 04/09/2023
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. 20/07/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2183, 03 DE MAIO DE 2000
Código QR
DECRETO Nº 2183, 03 DE MAIO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.