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DECRETO Nº 2181, 19 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº 2181 DE 19 DE ABRIL DE 2000
DECRETO Nº 019/00 DE 19 DE ABRIL DE 2000

 
"DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO FACULTATIVO DOS SUPERMERCADOS"
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
 
Considerando o que lhe foi representado pela Associação Comercial e Industrial de São Manuel concernente à abertura de Supermercados, em caráter facultativo e especial;
 
D E C R E T A :
 
ARTIGO 1º - Fica autorizado o funcionamento facultativo dos Supermercados em São Manuel até às 12h00, nos seguintes domingos:
 
  1. 23 e 30 de abril;
    14 de maio;
    18 de junho e
    24 e 31 de dezembro.
 
ARTIGO 2º - Ficam resguardados os direitos dos funcionários dos estabelecimentos que estiverem abertos nos referidos dias, aplicáveis às disposições da C.L.T.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.
 
São Manuel, 19 de abril de 2000.
 
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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