DECRETO Nº 2174 DE 22 DE MARÇO DE 2000
DECRETO N.º 012/00 DE 22 DE MARÇO DE 2000
“AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DOS BENS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o Art. 12 e parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município e considerando que a Delegacia da Mulher desta cidade vem prestando relevantes serviços à população local, necessitando do apoio desta municipalidade na cessão de equipamentos para seu funcionamento,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica outorgada permissão de uso a título precário, a favor da Delegacia da Mulher de São Manuel, dos bens móveis abaixo descritos:
01 – Um aparelho telefônico marca Multitel, modelo TB-81, cor branco/gelo, nº de cadastro patrimonial 3.122;
02 – Uma máquina de escrever, marca FACIT, manual, modelo 1742/4221, Série 982.623, nº de cadastro patrimonial 2.974;
03 – Uma máquina de escrever, marca Olympia, Série 3352240, nº de cadastro patrimonial 0.180;
04 – Uma cadeira de madeira maciça, grande, com pés e encosto da mesma espécie, cor natural, nº de cadastro patrimonial 5.289;
05 – Uma cadeira de madeira maciça, grande, com pés e encosto da mesma espécie, cor natural, nº de cadastro patrimonial 5.290;
06 - Uma cadeira de madeira maciça, grande, com pés e encosto da mesma espécie, cor natural, nº de cadastro patrimonial 5.291;
07 - Uma cadeira de madeira maciça, grande, com pés e encosto da mesma espécie, cor natural, nº de cadastro patrimonial 5.292;
08 - Uma mesa de madeira, cor natural, medindo 1,23m x 0,90m, com pés de madeira quadrados, nº de cadastro patrimonial 5.283;
09 - Uma mesa de madeira, revestida de Fórmica, cor cinza, com três gavetas, medindo 1,80m, marca L.Villa, nº de cadastro patrimonial 7.170;
10 – Um armário de madeira, revestido de Fórmica, cor cinza, tipo alto, com chaves, marca L.Villa, nº de cadastro patrimonial 7.171.
ARTIGO 2º - Fica a Diretoria Municipal de Administração, por seu Departamento de Patrimônio, autorizada a conferir periodicamente a utilização dos referidos por parte do órgão permissionário.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 10 de fevereiro de 2.000.
São Manuel, 22 de março de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.