Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3847, 12 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 12/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3847, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto nº 3844, de 8 de abril de 2021, que ‘dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no exercício de 2021’.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX c/c artigo 103, I, “i” da Lei Orgânica Municipal; e
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3844, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Para pagamento com desconto, em parcela única, fica mantida a opção conferida ao Contribuinte, com vencimento previsto para a data de 30/04/2021.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de abril de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 12 de abril de 2021
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.