DECRETO Nº 2325 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001
DECRETO Nº 076/2001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001
“REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE PROTOCOLO DOS REQUERIMENTOS ENDEREÇADOS AO PREFEITO MUNICIPAL E O TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de melhor regulamentação do procedimento de protocolo dos requerimentos endereçados ao Prefeito Municipal e o trâmite dos Processos Administrativos internos da Prefeitura Municipal de São Manuel:
DECRETA:
ARTIGO 1º – Todo requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, deverá ser apresentado na Secretaria da Prefeitura Municipal de São Manuel, mediante protocolo em ordem numérica seqüencial e entrega de recibo ao interessado.
ARTIGO 2º – Os requerimentos protocolados na Secretaria da Prefeitura Municipal serão autuados individualmente, dando origem a um Processo Administrativo que obedecerá a uma ordem cronológica de numeração, seguida dos algarismos referentes ao ano em curso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Processo Administrativo terá suas folhas numeradas em ordem numérica crescente, contadas a partir da capa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todo dia primeiro de janeiro de cada ano a ordem cronológica de numeração dos Processos Administrativos será iniciada com o número 0001.
ARTIGO 3° - Após a autuação do requerimento do interessado, o Processo Administrativo será encaminhado, independente de despacho do Prefeito Municipal, diretamente para o Diretor ou Chefe de Seção ao qual se referir o pedido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após prestadas as informações necessárias pelos setores municipais competentes, inclusive o parecer sobre a legalidade do pedido, emitido pela Diretoria dos Negócios Jurídicos, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para decisão final.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os requerimentos, manifestações ou recursos que se refiram a processos em curso deverão ser anexados a estes e remetidos ao Diretor ou Chefe de Seção para apreciação.
ARTIGO 4° - Ao Diretor Municipal de Administração, Indústria e Comércio compete:
I – expedir certidão negativa ou positiva de débitos referentes a tributos municipais;
II – expedir certidão de valor venal dos imóveis cadastrados no Município de São Manuel;
III – expedir Alvará de Funcionamento para o contribuinte que requerer inscrição municipal, após cumpridas as exigências legais.
ARTIGO 5° - Compete ao Diretor Municipal de Obras:
I – apreciar as solicitações encaminhadas pelos munícipes para prestação de serviços públicos, mediante o recolhimento prévio dos valores fixados pela Administração Pública;
II – aprovar ou rejeitar os projetos técnicos de construção civil; expedir Alvará para construção civil; fornecer Auto de Conclusão e “Habite-se”;
ARTIGO 6° - Os requerimentos endereçados ao Prefeito Municipal cujo pedido possa ser decidido pelos Diretores ou Chefes de Seção ficam dispensados de despacho pelo Chefe do Executivo.
ARTIGO 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 987/84, de 27 de agosto de 1.984.
São Manuel, 04 de dezembro de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração