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DECRETO Nº 2279, 11 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2279 DE 11 DE JUNHO DE 2001
DECRETO N.º 030/2001 DE 11 DE JUNHO DE 2.001

 
"AUTORIZA A PERMISSÃO ONEROSA DE USO ESPECIAL DO BOX Nº 05 DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL À VIAÇÃO SANTA CRUZ S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 

D E C R E T A:-

 
ARTIGO 1º- Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal à empresa Viação Santa Cruz S/A o uso do Box nº 05, com área de 4,68 m2 (quatro metros e sessenta e oito decâmetros quadrados), devendo pelo mesmo, pagar mensalmente, a importância de 79,56 (setenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos) e pelo uso de cada plataforma de embarque e desembarque o valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais).
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores fixados no presente artigo começará vigorar da data do presente Decreto, devendo ser reajustados anualmente pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM/FGV) acumulada no período, ou poderão ser revistos pela Administração Pública a qualquer tempo, quando o interesse público assim recomendar.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos dos valores fixados no presente artigo serão recolhidos aos cofres públicos municipais até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente ao vencido.
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso no pagamento dos valores fixados no presente artigo implicará na cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária calculada pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM/FGV) verificada no período de inadimplência, sem prejuízo do direito à revogação da permissão de uso ora concedida, independente de notificação prévia.

ARTIGO 2º - A permissão de uso especial é concedida com base no Decreto nº 024/2001, em caráter precário e por prazo indeterminado, ficando garantido à Administração Pública Municipal o direito de revogar o presente Decreto unilateralmente, ao seu exclusivo critério, independente do pagamento de qualquer indenização à empresa permissionária.
 
ARTIGO 3º - Durante o período de utilização dos espaços públicos ora cedidos, fica vedado a empresa permissionária:
 
I - locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso especial sem a prévia e expressa anuência do Poder Publico Municipal;  
 
II - vender bilhetes de passagens fora dos guichês, sendo vedado o embarque de passageiros no interior do veículo coletivo antes da aquisição do respectivo bilhete.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento de qualquer obrigação acima estipulada implicará na revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida. 
 
ARTIGO 4º - Caso a empresa ora concessionária do transporte intermunicipal de passageiros deixe de atender o município de São Manuel com suas linhas, deverá, imediatamente, restituir à municipalidade o espaço público por ela ocupado.  
 
ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 11 de junho de 2.001.

 

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicado na data supra.
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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