Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 02/12/2024 às 10h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2399, 05 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2399 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002
DECRETO Nº 150/2002 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002

 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL DE VEÍCULO AUTOMOTOR”
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o fato da Câmara Municipal de São Manuel não possuir veículo automotor próprio para realizar o transporte dos servidores no desempenho de suas funções, bem como dos nobres Vereadores em viagens de interesse público;
Considerando, ainda, a disponibilidade do Município de São Manuel ceder à Câmara Municipal o uso temporário de um veículo automotor, tipo passageiros;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3° da Lei Orgânica do Município de São Manuel;

DECRETA:

Artigo 1º – Fica permitido à Câmara Municipal de São Manuel o uso temporário, até o dia 31 de dezembro de 2.002, do veículo automotor de propriedade do Município de São Manuel, marca Volkswagen, modelo Pólo Classic 1.8 MI, ano e modelo de fabricação 1.997, placas CKB 5026, cor branca, categoria oficial, movido a gasolina, chassi n° 8AWZZZ6K2VA026805.

Parágrafo 1° - Ao final do prazo previsto no “caput” deste artigo a Câmara Municipal de São Manuel deverá efetuar a devolução do veículo cedido em perfeitas condições de uso e conservação.

Artigo 2° - As despesas com a manutenção e a conservação do veículo cedido, durante o período de permissão de uso, serão de total responsabilidade da Câmara Municipal de São Manuel, especialmente aquelas referentes ao consumo de combustível e reposição de peças.

Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume.

São Manuel, 05 de novembro de 2.002.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal de São Manuel

   
Publicado em        /        /       
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’. 30/09/2024
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. 26/02/2024
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. 04/09/2023
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. 20/07/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2399, 05 DE NOVEMBRO DE 2002
Código QR
DECRETO Nº 2399, 05 DE NOVEMBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.