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DECRETO Nº 2396, 24 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 2396 DE 24 DE OUTUBRO DE 2002
DECRETO Nº 147/2002 DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

 
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2.002”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que no dia 28 de outubro próximo futuro comemora-se o “Dia do Funcionário Público”;
 
Considerando que no dia 02 de novembro próximo futuro guarda-se o feriado religioso dedicado a Finados;
 
Considerando, ainda, que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 1° de novembro se revela conveniente tanto para o servidor público como para a Administração Municipal; e
 
Considerando, finalmente, que o Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Estadual n° 47.250, de 23 de outubro de 2.002, transferiu as comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 01 de novembro de 2.002, DECRETA:
 
Artigo 1o – O expediente das repartições públicas municipais da administração direta será normal no dia 28 de outubro de 2.002.
 
Parágrafo Único - Fica declarado ponto facultativo o dia 01 de novembro de 2.002, em substituição ao dia 28 de outubro, ficando suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta.
 
Artigo 2o. – O disposto no artigo 1° não se aplica:
 
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e o serviço de limpeza pública.
 
Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, ficando revogado o Decreto Municipal n° 144/2002, de 16 de outubro de 2.002.
 
São Manuel, 24 de outubro de 2.002.

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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