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DECRETO Nº 2368, 09 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Arrecadação
Em vigor

DECRETO Nº 2368 DE 09 DE MAIO DE 2002
DECRETO Nº 119/2002 DE 09 DE MAIO DE 2002

 
“DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de emissão dos carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido pelos profissionais autônomos; e
 
Considerando o disposto no artigo 61 da Lei Municipal n° 102/2.001, de 31 de dezembro de 2.001 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:
 
ARTIGO 1º – O pagamento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN - profissionais autônomos), referente ao exercício financeiro de 2.002, poderá ser quitado em até 06 (seis) prestações mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 15,00 (quinze reais).
 
PARÁGRAFO ÚNICO – As parcelas terão vencimento todo dia 15 (quinze) de cada mês, sendo a primeira em 15 (quinze) de julho e as demais nos dias e meses subseqüentes.
 
ARTIGO 2° - O contribuinte que efetuar o pagamento do valor do imposto a vista terá direito ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado (§ 3° do artigo 62 da Lei Municipal n° 102/2.001).   
 
ARTIGO 3° - O valor das parcelas recolhidas após a data de vencimento assinalada no carnê de pagamento será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária calculada com base na variação do IGPM / FGV acumulada desde o mês de vencimento até o mês anterior ao do efetivo pagamento da obrigação tributária (artigo 62, §§ 1° e 2° e artigo 179 § 1°, ambos da Lei Municipal n° 102/2.001).
 
ARTIGO 4° - Os carnês de pagamento do Imposto Predial (IPTU) e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN - profissionais autônomos) poderão ser quitados nas agências bancárias ou diretamente no caixa da Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Manuel.   
 
ARTIGO 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.
 
São Manuel, 09 de maio de 2.002.

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicado em           /            /
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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