DECRETO Nº 2344 DE 08 DE JANEIRO DE 2002
DECRETO N° 095 DE 08 DE JANEIRO DE 2002
“DISPÕE SOBRE OUTORGA DE RESPONSABILIDADES DECORRENTES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel-SP, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o disposto na letra “ f “ do inciso XII, do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
Considerando, o cumprimento do constante no artigo 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando-se a necessidade do cadastramento do Município no Denatran – Departamento Nacional de Trânsito;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Em consideração às disposições da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro a partir do dia 23 de janeiro de 1998; atribuo à Diretoria Municipal de Obras, Gestão e Serviços, a competência para executar no âmbito da circunscrição do Município de São Manuel, as atividades estabelecidas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 106 do CONTRAN; coordenando as áreas de engenharia de tráfego, fiscalização, educação de trânsito, controle e análise de estatísticas.
ARTIGO 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 08 de janeiro de 2002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.