Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/11/2024 às 13h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2442, 18 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 2442 DE 18 DE JUNHO DE 2003
DECRETO Nº 193 DE 18 DE JUNHO DE 2.003

 
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 20 DE JUNHO DE 2.003”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que no dia 19 de junho de 2.003 será comemorado o dia de “Corpus Christi”;
 
Considerando que os funcionários públicos municipais colaboram efetivamente na organização dos preparativos da procissão de “Corpus Christi”;
 
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 20 de junho de 2.003;
 
Considerando, finalmente, que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, no âmbito municipal, não terão expediente ao público no dia 20 de junho de 2.003;
  
DECRETA:
 
ARTIGO 1º – O expediente das repartições públicas municipais da administração direta, no dia 20 de junho de 2.003, será das 07:30 às 13:00 horas.
 
§ 1° – O horário de atendimento ao público, no dia 20 de junho de 2.003, será das 08:00 às 12:00 horas.
 
§ 2° - As horas não trabalhadas neste dia serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho na proporção de 30 (trinta) minutos diários, à partir do dia 30 de junho de 2003, ou de maneira alternativa a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
 
ARTIGO 2º. – O disposto no artigo 1° não se aplica:
 
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
 
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e o serviço de limpeza pública.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental obedecerão ao calendário escolar do ano letivo de 2.003.  
 
ARTIGO 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume.
 
São Manuel, 18 de junho de 2.003.

 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4267, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas na quarta-feira de cinzas. 25/02/2025
DECRETO Nº 4208, 03 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o expediente do Paço Municipal e seu prédio anexo no dia 03 de setembro de 2024. 03/09/2024
DECRETO Nº 4025, 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Estabelece o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022. 06/12/2022
DECRETO Nº 4024, 01 DE DEZEMBRO DE 2022 Estabelece o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022. 01/12/2022
DECRETO Nº 4015, 10 DE OUTUBRO DE 2022 Estabelece o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022. 10/10/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2442, 18 DE JUNHO DE 2003
Código QR
DECRETO Nº 2442, 18 DE JUNHO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.