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DECRETO Nº 3829, 05 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 05/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3829 DE 05 DE MARÇO DE 2021.

REGULAMENTA AS REGRAS ESPECÍFICAS DO REEMBOLSO ESCOLAR CRIADO PELA LEI Nº 4115 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 E REGULAMENTADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3440 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber:

Considerando o disposto na Lei Municipal 4115 de 16 de janeiro de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino técnico, gradução, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado e a necessidade de sua regulamentação via ato do Poder Executivo;

Considerando a regulamentação contida no Decreto Municipal nº 3.440 de 5 de fevereiro de 2018 sobre a forma de concessão do Reembolso Escolar;

Considerando a Ata de Reunião nº 001/2021 da Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso Escolar ocorrida em 23/02/2021; e,

Considerando a retomada gradual das atividades escolares e a manutenção de sistemas digitais de educação durante a manutenção do estado de pandemia decorrente da COVID 19.


DECRETA:

Art. 1º Durante o período de pandemia causada pela COVID 19, o reembolso escolar decorrente da Lei 4.115/18, regulamentada pelo Decreto 3.440/2018, passará a ter as seguintes regras contidas neste Decreto, sem prejuízo da aplicação das regras gerais dos demais dispositivos citados.

Art. 2º Os alunos que fizerem jus ao reembolso escolar deverão apresentar uma declaração da Instituição de Ensino Superior atestando que as aulas do aluno interessado serão presenciais, bem como comprovação dos dias letivos frequentados na Instituição de forma presencial.

Parágrafo Único. A declaração deverá constar o nome da Instituição, o nome do responsável pela declaração com assinatura eletrônica certificada ou manuscrita, o nome do aluno, seu número de matrícula, semestre em que está matriculado e os dias da semana e horário das aulas presenciais.

Art. 3º O reembolso será feito proporcionalmente aos dias letivos presenciais, não se considerando as aulas remotas para o computo do reembolso.

Art. 4º Para tanto, o valor estipulado para o reembolso escolar será fracionado na razão de 1/22 para cada rota e multiplicado pelos dias de aula efetivamente presenciais que devem ser comprovados com relatório de presença. 

$ 1º O relatório de presença deverá constar de forma explicita os dias em que o aluno efetivamente participou presencialmente das aulas na sede da Instituição.

$ 2º O aluno que omitir ou fraudar documento sobre a frequência poderá responder civil e criminalmente e perderá o direito ao reembolso de forma definitiva.

$ 3º O Relatório de presença deverá ser apresentado mensalmente, juntamente com o recibo de pagamento do transporte na sede da Diretoria de Educação , localizada na Rua José Tirapelli, 37 - Núcleo Habitacional Tancredo Neves (COHAB I).

Art. 5º O período de Inscrições para o Reembolso Escolar será de 15 a 19 no período de 08:00 horas às 11:00 horas e no dia 20 de março de 2021 no período das 08:00 horas às 11:00 e das 13:00 horas às 16:00 horas, na sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, localizado na Rua Coronel Amando Simões, nº 468 - Centro.

Art. 6º A lista preliminar dos alunos que obtiveram o deferimento do reembolso será divulgada no dia 26 de março de 2021 após às 17 horas no Diário Oficial do Município.

Art. 7º O prazo para apresentação de Recurso será de 29 a 31 de março de 2021, das 08:00 horas às 11:00 horas na sede da Diretoria da Promoção Social, localizada na Rua Coronel Joaquim Floriano, nº 6448 - Centro.

Art. 8º Após a análise dos Recursos a lista definitiva dos pedidos deferidos será divulgada no dia 05 de abril de 2021, após as 17:00 horas, no Diário Eletrônico Oficial do Município.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São Manuel.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel/SP, 05 de março de 2021.



Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal



Registrado na Seção de Expediente em ______


Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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