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DECRETO Nº 2424, 20 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): ADIANTAMENTO DESPESAS
Em vigor

DECRETO Nº 2424 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003
DECRETO Nº 175/2003 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS DESPESAS DE VIAGEM REALIZADAS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de atualização do valor de reembolso do quilômetro rodado em veículo particular a serviço do Município de São Manuel, fixado no artigo 6° do Decreto Municipal n° 032/2.001, de 12 de junho de 2.001, em decorrência dos diversos reajustes de preços do combustíveis ocorridos no período de junho de 2.001 a dezembro de 2.002;
 
Considerando, ainda, a necessidade de atualização dos valores reembolsáveis das despesas de viagem realizadas a serviço do Município de São Manuel;
 
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 16 do Decreto Municipal n° 032/2.001, de 12 de junho de 2.001;   
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1º – Fica reajustado para R$ 0,35 (trinta e cinco centavos de real) o valor do quilômetro rodado, previsto no parágrafo 1° do artigo 6° do Decreto Municipal n° 032/2.001.
 
ARTIGO 2º – A tabela constante do artigo 16 do Decreto Municipal n° 032/2.001 passa a vigorar com os seguintes valores:
 
LIMITE DA DESPESA CARGO VALOR CAPITAL VALOR INTERIOR
Hospedagem Funcionário
Diretores
Prefeito
R$ 47,00
R$ 70,00
                Livre  
R$ 35,00
R$ 59,00
               Livre
Refeição Funcionário
Diretores
Prefeito
R$ 11,80
R$ 23,50
                Livre
R$ 11,80
R$ 23,50
                Livre
Passagem aérea Pref/Diretores Valor do bilhete
Embarque e Desembarque Prefeito
Diretores
Até 20% do valor do bilhete aéreo, reembolsável somente quando ocorridos nas capitais e desde que utilizados veículos de transporte coletivo de passageiros, inclusive táxi
Passagem rodov. Todos Valor do bilhete
Estacionamento todos Valor da NF de prestação de serviços
Pedágio todos Valor do comprovante de pagamento
 
ARTIGO 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, independente de publicação no órgão oficial de comunicação impressa do Município de São Manuel.
 
São Manuel, 20 de fevereiro de 2.003.
 

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Afixado em  20/02/2003        
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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