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DECRETO Nº 2423, 17 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): Arrecadação
Em vigor

DECRETO Nº 2423 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003
DECRETO Nº 174 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003

 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DO DECRETO MUNICIPAL N° 166/2.003, DE 02 DE JANEIRO DE 2.003, QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS EM 2.003”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o atraso previsto para a entrega dos carnês para pagamento do IPTU e do ISSQN (profissionais autônomos), do exercício de 2.003;  
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - O artigo 1° do Decreto Municipal n° 166/2.003, de 02 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 1o – O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN - profissionais autônomos), referente ao exercício financeiro de 2.003, poderá ser realizado em até 09 (nove) parcelas mensais, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 15,00 (quinze reais).
 
Parágrafo Único – As parcelas terão vencimento todo dia 15 (quinze) de cada mês, sendo a primeira em 15 (quinze) de abril e as demais nos dias e meses subseqüentes.
 
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento do público em geral.
 
São Manuel, 17 de fevereiro de 2003.
 

 
  
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
  
 
Afixado em            /            / 2.003.    
Publicado em         /          / 2.003.           
 
 
  

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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