DECRETO Nº 2511 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004
DECRETO N.º 262 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
IMESSM - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005".
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, criado pela Lei Municipal n.º 1.260 de 30.11.82, sob forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio;
Considerando que, nos termos do Artigo n.º 107, da Lei Federal n.º 4320, de 17/02/64, o Orçamento da Autarquia Municipal deve ser aprovado pelo Executivo,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do
IMESSM – Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel para o exercício financeiro de 2005, que estima a
RECEITA e fixa a
DESPESA no valor de R$ 2.346.000,00 (Dois milhões trezentos e quarenta e seis mil reais).
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das mensalidades devidas pelos alunos do IMESSM e de outras rendas que lhe são atribuídas na forma da legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento:
1300. |
Receita Patrimonial |
R$ |
115.000,00 |
1600. |
Receita de Serviços |
R$ |
1.834.000,00 |
1900. |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
397.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
R$ |
2.346.000,00 |
ARTIGO 3º - A Despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme o seguinte desdobramento:
|
a)Despesa por Função : |
|
|
12 |
Educação |
R$ |
2.346.000,00 |
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b) Despesa por Categoria Econômica: |
|
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3000. |
Despesas Correntes |
R$ |
1.462.540,00 |
4000. |
Despesas de Capital |
R$ |
860.000,00 |
9000. |
Reserva de Contingência |
R$ |
23.460,00 |
|
Total da Despesa |
R$ |
2.346.000,00 |
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2005.
São Manuel, 24 de dezembro de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração