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DECRETO Nº 2508, 16 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

DECRETO Nº 2508 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
DECRETO N.º 259 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 
“DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM, PARA O EXERCÍCIO DE 2005”.
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA,  Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
 
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, criado pela Lei Municipal n.º 2.179 de 27 de março de 1996, sob a forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio, que estimou a RECEITA e fixou a DESPESA, para o exercício de 2005;
 
DECRETA:-
 
ARTIGO 1º – Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 2005, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$-3.071.200,00 (três milhões e setenta e um mil e duzentos reais), bem como o Orçamento Plurianual de Investimentos que fixa as Despesas de Capital para o triênio de 2005/2007 em  R$-15.000,00 (quinze mil reais).
 
ARTIGO 2º – A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:- 
 
09 - Manutenção Providenciaria do Regime Estatutário            R$ 3.040.488,00
99 - Reserva de Contingência                                                           R$      30.712,00
 
TOTAL DA DESPESA                                                                            R$ 3.071.200,00
 
ARTIGO 3 – Este Decreto entrara em vigor em 1° de janeiro de 2005.
 
São Manuel, 16 de dezembro de 2004

 
  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO  MUNICIPAL

 
Afixado na data supra
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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