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DECRETO Nº 2506, 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 2506 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
DECRETO Nº 257/2004 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2004”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a aproximação dos feriados de Natal e Dia da Confraternização Universal;
 
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, nos dias que antecedem os feriados acima mencionados; 

DECRETA:

 
ARTIGO 1º -  O horário de atendimento ao público nas repartições municipais da Administração Direta no dia 24 de dezembro de 2004 será encerrado às 11hrs00min, e o horário de expediente dos servidores municipais será das 08hrs00min às 12hrs00min.
 
ARTIGO 2º - No dia 31 de dezembro de 2.004 não haverá atendimento ao público nas repartições municipais da Administração Direta.
 
PARÁGRAFO ÚNICO.- Neste dia haverá somente expediente interno nas repartições públicas municipais da Administração Direta, das 08hrs00min às 12hrs.00min
 
ARTIGO 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º não se aplica:
 
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
 
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, especialmente: pronto socorro, transporte de doentes por ambulância e o serviço de limpeza pública.
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento da população.
 
São Manuel, 14 de dezembro 2004.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
 
Publicado em               /                  /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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