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LEI ORDINÁRIA Nº 2980, 22 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI Nº 2980 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.005
LEI Nº 403 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 79/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de São Manuel para o período de 2.006 a 2.009, constituído pelos Anexos I, II, III e IV, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro e do orçamento anual.
ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indicados os recursos necessários para as modificações propostas.
ARTIGO 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei específica que autorize sua inclusão.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas neste plano, de forma a compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, visando assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura econômica pontual.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, na imprensa local.
São Manuel, 22 de novembro de 2.005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.