LEI Nº 2923 DE 02 DE MARÇO DE 2.005
LEI 346 DE 02 DE MARÇO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 20/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PARA REALIZAÇÃO DOS 9º JOGOS REGIONAIS DO IDOSO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer para realização, na cidade de São Manuel, dos 9º Jogos Regionais do Idoso.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 02 de março de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.