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LEI ORDINÁRIA Nº 2922, 02 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI Nº 2922 DE 02 DE MARÇO DE 2.005
LEI Nº 345 DE 02 DE MARÇO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 15/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Núcleo Habitacional “Prof. José Innocenti”, CDHU II, uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, com a denominação de “Professora Maria do Carmo de Oliveira Faraco”, conforme previsto na Lei Municipal nº 173/2.002.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de março de 2.005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.