LEI Nº 2917 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
LEI Nº 340 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 014/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A IMPLATAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE” EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL Nº 45.014 DE 28/06/2000”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação e execução do “Projeto VIVALEITE”, neste município, nos termos do Decreto Estadual nº 45.014, de 28 de junho de 2.000.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 022/2.000, de 26 de abril de 2.000.
São Manuel, 16 de fevereiro de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.