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LEI ORDINÁRIA Nº 2908, 18 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 2908 DE 18 DE JANEIRO DE 2005
LEI Nº 331 DE 18 DE JANEIRO DE 2005
(PROJETO DE LEI Nº 005/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de São Manuel, 04 (quatro) cargos de Assessor de Diretoria, sob o regime de provimento em comissão, com vencimentos da Referência XIV da escala padrão, com direito a gratificação de função de até 35% (trinta e cinco por cento), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de São Manuel, 02 (dois) cargos de Assessor de Diretoria II, sob o regime de provimento em comissão, com vencimentos da Referência XIV da escala padrão, sem direito a gratificação de função, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 3º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de São Manuel, 02 (dois) cargos de Assessor de Diretoria III, sob o regime de provimento em comissão, com vencimentos da Referência X da escala padrão, sem direito a gratificação de função, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 4º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de São Manuel, 02 (dois) cargos de Assessor de Diretoria IV, sob o regime de provimento em comissão, com vencimentos da Referência VII da escala padrão, sem direito a gratificação de função, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 5º - A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos criados nesta Lei será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
ARTIGO 6º - Os ocupantes dos cargos em comissão previstos nesta Lei ficarão subordinados aos Diretores Municipais das pastas onde prestarem serviços.
ARTIGO 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento programa vigente.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 18 de janeiro de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.