LEI N° 3066 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI Nº 489 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 74/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criadas, na rede municipal de ensino infantil, as seguintes unidades:
I – Creche Municipal ‘Dona Leonor Mendes de Barros’, localizada na Rua Coronel Amando Simões, n° 588, centro;
II – Creche Municipal ‘Padre Dino Agostini’, localizada na Avenida São Paulo, n° 076, Núcleo Habitacional Tancredo Neves (Cohab II); e
III – Creche Municipal ‘Padre Pedro Callandro’ localizada na Rua Antonio Paschoal Segalla, s/n°, Núcleo Habitacional José Álvaro Mellão (Cohab III).
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa em execução, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 19 de dezembro de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.