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LEI ORDINÁRIA Nº 3066, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Creches
Em vigor

LEI N° 3066 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
 
LEI Nº 489 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 74/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criadas, na rede municipal de ensino infantil, as seguintes unidades:
I – Creche Municipal ‘Dona Leonor Mendes de Barros’, localizada na Rua Coronel Amando Simões, n° 588, centro;
II – Creche Municipal ‘Padre Dino Agostini’, localizada na Avenida São Paulo, n° 076, Núcleo Habitacional Tancredo Neves (Cohab II); e
III – Creche Municipal ‘Padre Pedro Callandro’ localizada na Rua Antonio Paschoal Segalla, s/n°, Núcleo Habitacional José Álvaro Mellão (Cohab III).

Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa em execução, podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 19 de dezembro de 2.006.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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