
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3062, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Atualização Monetária
LEI N° 3062 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI Nº 485 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 64/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores constantes das Tabelas I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XXIII e XXIV, anexas à Lei Complementar Municipal 159/02, de 13 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar Municipal 240/03, de 17 de novembro de 2003 (Código Tributário Municipal), a partir de 1° de janeiro de 2007, serão atualizados em 5,00% (cinco pontos percentuais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de dezembro de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.