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LEI ORDINÁRIA Nº 3059, 15 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI N° 3059 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
 
LEI Nº 482 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 58/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2007, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 49.778.650,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
 
I – Administração Direta – Poderes Executivo e Legislativo:
a) Orçamento do Município de São Manuel: R$ 43.520.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e vinte mil reais).
II - Administração Indireta – Autarquias:
a) Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM: R$ 1.732.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil reais); e
b) Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM: 4.526.650,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais).

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
                              
1   RECEITAS CORRENTES R$   51.678.080,00
  1.1 Receita Tributária R$ 4.896.000,00  
  1.2 Receita de Contribuições R$ 2.114.180,00  
  1.3 Receita Patrimonial R$ 2.457.900,00  
  1.6 Receita de Serviços R$ 1.154.000,00  
  1.7 Receita de Transf. Correntes R$ 38.320.000,00  
  1.9 Outras Receitas Correntes R$ 2.736.000,00  
           
2   RECEITAS DE CAPITAL R$   670.000,00
  2.2 Alienação de Bens R$ 30.000,00  
  2.4 Receita de Transf. de Capital R$ 550.000,00  
  2.5 Outras Receitas de Capital R$ 90.000,00  
7   RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS      
1.081.570,00
  7.2 Receitas de Contribuições R$ 1.081.570,00  
9   DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE      
(3.651.000,00)
  9.7 Deduções das Transferências Correntes  
 
 
(3.651.000,00)
 
    Total Geral da Receita R$   49.778.650,00
 
Artigo 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza das Despesas”, integrantes desta Lei:

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 
01  LEGISLATIVA R$ 1.092.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 4.722.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$ 8.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.598.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 4.526.650,00
10 SAÚDE R$ 10.500.000,00
12 EDUCAÇÃO R$ 14.289.000,00
13 CULTURA R$ 435.000,00
15 URBANISMO R$ 4.459.000,00
17 SANEAMENTO R$ 95.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 50.000,00
20 AGRICULTURA R$ 319.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 831.000,00
25 ENERGIA R$ 948.000,00
26 TRANSPORTE R$ 1.051.000,00
27 DESPORTO E LAZER R$ 1.375.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 3.100.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 380.000,00
  TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 49.778.650,00
 
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 
01 01 Poder Legislativo R$ 1.092.000,00
02 01 Diretoria do Gabinete do Prefeito R$ 418.000,00
02 02 Diretoria de Comunicação R$ 291.000,00
02 03 Diretoria dos Negócios Jurídicos R$ 349.000,00
02 04 Diretoria Administração e Finanças R$ 5.844.000,00
02 05 Diretoria de Indústria e Comércio R$ 190.000,00
02 06 Diretoria de Gestão e Serviços R$ 730.000,00
02 07 Diretoria de Educação R$ 12.557.000,00
02 08 Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo R$ 2.621.000,00
02 09 Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente R$ 369.000,00
02 10 Diretoria de Segurança Pública R$ 8.000,00
02 11 Diretoria de Obras R$ 6.573.000,00
 
02
 
12
 
Diretoria de Promoção Social
 
R$
 
1.598.000,00
02 13 Diretoria de Saúde R$ 10.500.000,00
03 01 Instituto de Previdência Municipal de SM R$ 4.526.650,00
04 01 Instituto Municipal de Ensino Superior de SM R$ 1.732.000,00
99 99 Reserva de Contingência R$ 380.000,00
    Total Geral das Despesas por Órgãos R$ 49.778.650,00
 
Artigo 4º - Na execução do Orçamento de 2007, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 10° da Resolução n° 40, do Senado Federal; e
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 15 de dezembro de 2.006.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /              /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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