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LEI ORDINÁRIA Nº 3057, 30 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor

LEI N° 3057 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
 
LEI Nº 480 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 61/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
ALTERA O ARTIGO 1° E REVOGA OS ARTIGOS 3° E 4°, AMBOS DA LEI MUNICIPAL 431/06, DE 03 DE ABRIL DE 2006”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O artigo 1° da Lei Municipal 431/06, de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder, mensalmente, vale alimentação aos servidores públicos, ativos e inativos, do Município de São Manuel (NR).
Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas em cada unidade orçamentária, onde ocorrer a despesa com o pessoal respectivo, não se considerando, para qualquer efeito, parcela dos vencimentos do servidor municipal.   

Art. 2° - Ficam revogados os artigos 3° e 4°, ambos da Lei Municipal 431/06, de 03 de abril de 2006.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 2.174/96, de 13 de março de 1996.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 30 de novembro de 2006.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em         /        /
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
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