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LEI ORDINÁRIA Nº 4409, 06 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 06/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4409 DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 63/2021 – Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:                                         
           
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais), destinado às despesas de recapeamento e pavimentação asfáltica da Avenida São Paulo com a Rua Adão L. Dinkel, além de diversas ruas dos Bairros Jardim Brasil, CECAP e Jardim Brasília, bem como à construção de 3 (três) academias ao Ar Livre, atendendo à demanda da Diretoria de Obras, com a com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:    
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS  
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS  
4000.00 DESPESA CAPITAL    
4400.00 INVESTIMENTOS    
4490.00 APLICAÇÕES DIRETAS    
4490.51 OBRAS E INSTALAÇÕES    
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS    
15.451.0005.1025  GUIAS, SARJ.PAVIM.RECAP.VIAS URBANAS 550.000,00  
     
FICHA   324  
           
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTES  
4000.00 DESPESA CAPITAL    
4400.00 INVESTIMENTOS    
4490.00 APLICAÇÕES DIRETAS    
4490.51 OBRAS E INSTALAÇÕES    
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS    
27.812.0004.1135  CONSTRUÇÃO ACADEMIA AR LIVRE 330.000,00  
     
FICHA   289  
           
 
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS  
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS  
4000.00 DESPESA CAPITAL    
4400.00 INVESTIMENTOS    
4490.00 APLICAÇÕES DIRETAS    
4490.51 OBRAS E INSTALAÇÕES    
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS    
15.451.0005.1025  GUIAS, SARJ.PAVIM.RECAP.VIAS URBANAS 1.020.000,00  
     
FICHA   323  
           
   
   
       
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei   será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriunda de diversas Emendas Parlamentares, transferências e repasses financeiros federais e estaduais, abaixo relacionados, nos termos do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
 
Origem Convênio Fonte Objeto Valor
Capitão Augusto Con. 913031/2021 Federal Recapeamento - CECAP 250.000,00
Alexandre Leite Con.
912436/2021 
Federal Recapeamento - Bairro Jardim Brasil 300.000,00
Marcos Pereira Proposta 029887/2021 Federal Construção 03 academias ao Ar Livre 330.000,00
INDICAÇÃO Fernando Cury Processo SDR-PRC 2021-00766-DM 010886 Estadual Pavimentação - Av. São Paulo com Rua Adão L. Dinkel 510.000,00
Secretaria do Desenvolvimento regional Demanda 012688 Estadual Recapeamento Asfáltico - Bairro Jardim Brasília  510.000,00
     
             
 
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 6 de outubro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 6 de outubro de 2021.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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