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LEI ORDINÁRIA Nº 3053, 26 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI N° 3053 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
LEI Nº 476 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 56/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 403/05, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL (2006-2009)”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005, os anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual Municipal, para o exercício de 2007, passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações, constantes das planilhas, em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 25 de outubro de 2006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.