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LEI ORDINÁRIA Nº 3045, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI N° 3045 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
LEI Nº 468 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 41/2006 - AUTORIA: VEREADOR ADRIANO DÁLIO)
“DISPÕE SOBRE PALESTRAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE SANGUE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica a Rede Municipal de Ensino do Município de São Manuel obrigada a efetuar palestras de conscientização da importância da doação de sangue.
Art. 2º. A palestra deve ser feita aos estudantes a cada semestre do ano letivo, equivalente a duas aulas no período de um dia, apresentado por um professor cuja disciplina englobe a área biológica, com a finalidade de salientar a importância da doação de sangue para salvar vidas.
Art.3º. A Diretoria Municipal de Educação deverá se responsabilizar em fornecer à direção da escola a relação com os nomes dos palestrantes que se disponibilizarem a ministrar as palestras.
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de outubro de 2006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.