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LEI ORDINÁRIA Nº 4408, 29 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 29/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4408 de 29 de setembro de 2021
( Projeto de Lei nº 034/2021 – Autoria:
Vereadores Ricardo Antônio de Sousa e Rubens José da Silva)
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Público
ceder áreas verdes para plantio de árvores frutíferas.”
O Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de
São Paulo, faz saber que aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a ceder
as áreas verdes do Município para particulares que tenham a intenção de arborizar o
local com a plantação de árvores frutíferas,
Art 2º Os interessados em participar da plantação de
referidas espécies arbóreas devem respeitar as orientações da Diretoria de
Agricultura e Meio Ambiente do Município.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo
Municipal no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel (SP), 29 de setembro de 2021.
ANTÔNIO BENETI JÚNIOR
-PRESIDENTECÂMARA
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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