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LEI ORDINÁRIA Nº 3021, 30 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
LEI N° 3021 DE 30 DE MAIO DE 2006
LEI Nº 444 DE 30 DE MAIO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 12/2006 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM NOVO DISTRITO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar um novo Distrito Industrial no Município.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de maio de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.