Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 07/08/2025 às 09h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3008, 03 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
03/04/2006
Em vigor
Alterada
30/11/2006
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3057
Revogada Totalmente
05/08/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 4755

LEI N° 3008 DE 03 DE ABRIL DE 2006
 
LEI Nº 431 DE 03 DE ABRIL DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 13/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mensalmente, vale alimentação aos servidores públicos ativos do Município de São Manuel.
 
Art. 2º - O valor do vale alimentação será fixado e reajustado, periodicamente, por Decreto Municipal.
 
Art. 3º - Os servidores aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social continuarão a receber as cestas básicas previstas na Lei Municipal nº 2.174/96, de 13 de março de 1996.
 
Art. 4º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas, proporcionalmente, em cada unidade orçamentária, podendo ser suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação na imprensa local.
 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 03 de abril de 2.006.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em                /                   /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 14 DE JANEIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E LEI MUNICIPAL Nº 4.761, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 14/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4802, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências." 29/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4793, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de 2025 aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4761, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 02/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4755, 05 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale- Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de São Manuel, e dá outras providências." 05/08/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3008, 03 DE ABRIL DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3008, 03 DE ABRIL DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta