
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3008, 03 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI N° 3008 DE 03 DE ABRIL DE 2006
LEI Nº 431 DE 03 DE ABRIL DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 13/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mensalmente, vale alimentação aos servidores públicos ativos do Município de São Manuel.
Art. 2º - O valor do vale alimentação será fixado e reajustado, periodicamente, por Decreto Municipal.
Art. 3º - Os servidores aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social continuarão a receber as cestas básicas previstas na Lei Municipal nº 2.174/96, de 13 de março de 1996.
Art. 4º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas, proporcionalmente, em cada unidade orçamentária, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação na imprensa local.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 03 de abril de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.