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LEI ORDINÁRIA Nº 3008, 03 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
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Em vigor
03/04/2006
Em vigor
Alterada
30/11/2006
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3057

LEI N° 3008 DE 03 DE ABRIL DE 2006
 
LEI Nº 431 DE 03 DE ABRIL DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 13/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mensalmente, vale alimentação aos servidores públicos ativos do Município de São Manuel.
 
Art. 2º - O valor do vale alimentação será fixado e reajustado, periodicamente, por Decreto Municipal.
 
Art. 3º - Os servidores aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social continuarão a receber as cestas básicas previstas na Lei Municipal nº 2.174/96, de 13 de março de 1996.
 
Art. 4º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas, proporcionalmente, em cada unidade orçamentária, podendo ser suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação na imprensa local.
 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 03 de abril de 2.006.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em                /                   /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores. 05/02/2020
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