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LEI ORDINÁRIA Nº 3007, 03 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI N° 3007 DE 03 DE ABRIL DE 2006
LEI Nº 430 DE 03 DE ABRIL DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 07/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA O § 3º DO ARTIGO 16 DA LEI 406, DE 14/12/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º) O § 3º do artigo 16 da Lei 406, de 14/12/05, fica revogado e passa a ter a seguinte redação:
§ 3º) O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º) A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir da vigência da Lei 406, ou seja, 14/12/2005.
São Manuel, 03 de abril de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.