
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2993, 27 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
LEI N° 2993 DE 27 DE MARÇO DE 2006
LEI Nº 416 DE 27 DE MARÇO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 77/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR PRONTOS-SOCORROS NO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL, NO NÚCLEO HABITACIONAL “TANCREDO NEVES” - (COHABS I E II), NO NÚCLEO HABITACIONAL “JOSÉ ÁLVARO MELLÃO” - COHAB III JUNTAMENTE COM O NÚCLEO HABITACIONAL “CAAUBY LOPES MEIRA” - CDHU I, NA VILA SÃO GERALDO JUNTAMENTE COM O NÚCLEO HABITACIONAL “PROFESSOR JOSÉ INNOCENTI” - CDHU II E NO JARDIM SANTA MÔNICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de São Manuel autorizada a instalar Prontos-Socorros no Distrito de Aparecida de São Manuel, no Núcleo Habitacional “Tancredo Neves” - (Cohabs I e II), no Núcleo Habitacional “José Álvaro Mellão” - Cohab III juntamente com o Núcleo Habitacional “Caauby Lopes Meira” - CDHU I, na Vila São Geraldo juntamente com o Núcleo Habitacional “Professor José Innocenti” - CDHU II e no Jardim Santa Mônica.
ARTIGO 2º - Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o Poder Executivo regulamentar esta Lei.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de março de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.