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LEI ORDINÁRIA Nº 3133, 24 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI Nº 3133 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.007
LEI Nº 556 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 66/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“REVISA A LEI MUNICIPAL 403/05, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL (2006-2009)”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos dos artigos 3° e 5°, da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005, os anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual Municipal, para o exercício de 2008, passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações, constantes das planilhas, em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de outubro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.