LEI Nº 3113 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.007
LEI Nº 536 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 61/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.
Art. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou de mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município
Art. 3º - Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio diretamente com as entidades sociais existentes no Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e, por conta de dotações orçamentárias constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo 3º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 004/99, de 02 de março de 1999.
São Manuel, 26 de setembro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço deAdministração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.