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LEI ORDINÁRIA Nº 3099, 31 DE MAIO DE 2007
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 3099 DE 31 DE MAIO DE 2.007
LEI Nº 522 DE 31 DE MAIO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 36/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial, até a importância de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), podendo ser suplementado, caso necessário, destinado a atender o empenho das despesas decorrentes da execução do convênio firmado entre o Município de São Manuel e o Governo Federal, através do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional da Saúde, tendo por objetivo a realização de Melhorias Sanitárias Domiciliares, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.13.00 – Diretoria de Saúde
02.13.01 – Fundo Municipal de Saúde
4000.00 – Despesas de Capital
4400.00 – Investimentos
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.51 – Obras e Instalações
10.304.0045.1046 – Projeto de Melhorias Sanitárias Domiciliares – R$ 94.000,00.
Art. 2° - O crédito autorizado no artigo primeiro desta Lei será coberto com recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação, decorrente do repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, através de convênio do Projeto de Melhorias Sanitárias Domiciliares – R$ 77.000,00;
II – da anulação parcial da dotação orçamentária destinada à formação da Reserva de Contingência, com a seguinte classificação:
9900.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.99 – Reserva de Contingência
9999.99 – Reserva de Contingência – R$ 17.000,00.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 31 de maio de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / / 2007
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.