LEI Nº 3080 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.007
LEI Nº 503 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 11/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PÓLO CUESTA DE VOLEIBOL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com a Associação Pólo Cuesta de Voleibol, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas com o n° 08.378.121/0001-83, com a finalidade de implantar e desenvolver, nos bairros da cidade de São Manuel, o projeto ‘Vôlei 10’, destinado a atender crianças, adolescentes e jovens, com idade a partir de 10 (dez) anos.
Art. 2º - O instrumento do convênio disciplinará o plano de trabalho e as obrigações das partes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 21 de fevereiro de 2.007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.