LEI Nº 3076 DE 24 DE JANEIRO DE 2.007
LEI Nº 499 DE 24 DE JANEIRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 06/2007 – AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como, assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para realização, na cidade de São Manuel, do 51° Jogos Regionais da 3ª Região Esportiva do Estado de São Paulo.
Art. 2º - O instrumento do convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a cargo dos participantes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de janeiro de 2.007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.