LEI N° 3220 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
LEI Nº 643 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 72/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2009, estima a
RECEITA e fixa a
DESPESA em R$ 69.023.000,00 (sessenta e nove milhões e vinte e três mil reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
I – Administração Direta – Poderes Executivo e Legislativo:
a) Orçamento do Município de São Manuel: R$ 59.600.000,00 (cinqüenta e nove milhões e seiscentos mil reais);
II - Administração Indireta – Autarquias:
a) Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais); e
b) Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM: R$ 7.663.000,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1 |
|
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
|
71.711.820,00 |
|
1.1 |
Receita Tributária |
R$ |
7.105.000,00 |
|
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1.2 |
Receita de Contribuições |
R$ |
2.845.900,00 |
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|
1.3 |
Receita Patrimonial |
R$ |
2.645.920,00 |
|
|
1.6 |
Receita de Serviços |
R$ |
1.192.000,00 |
|
|
1.7 |
Receita de Transf. Correntes |
R$ |
55.690.000,00 |
|
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
2.233.000,00 |
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|
|
|
2 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
|
770.000,00 |
|
2.2 |
Alienação de Bens |
R$ |
30.000,00 |
|
|
2.4 |
Receita de Transf. de Capital |
R$ |
650.000,00 |
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|
2.5 |
Outras Receitas de Capital |
R$ |
90.000,00 |
|
7 |
|
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
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|
7.2 |
Receitas de Contribuições |
R$ |
3.931.180,00 |
|
9 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
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9.7 |
Deduções das Transferências Correntes |
|
7.390.000,00 |
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Total Geral da Receita |
R$ |
69.023,000,00 |
|
Art. 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza das Despesas”, integrantes desta Lei:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 |
LEGISLATIVA |
R$ |
1.471.800,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
6.130.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
2.220.200,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ |
7.663.000,00 |
10 |
SAÚDE |
R$ |
14.325.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
R$ |
19.094.000,00 |
13 |
CULTURA |
R$ |
647.000,00 |
15 |
URBANISMO |
R$ |
6.301.000,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
R$ |
30.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
R$ |
150.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
R$ |
150.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
R$ |
447.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
1.318.000,00 |
25 |
ENERGIA |
R$ |
1.026.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
R$ |
1.682.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
R$ |
1.923.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
3.865.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
580.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
R$ |
69.023.000,00 |
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01 |
01 |
Poder Legislativo |
R$ |
1.471.800,00 |
02 |
01 |
Diretoria do Gabinete do Prefeito |
R$ |
478.000,00 |
02 |
02 |
Diretoria de Comunicação |
R$ |
315.000,00 |
02 |
03 |
Diretoria dos Negócios Jurídicos |
R$ |
393.000,00 |
02 |
04 |
Diretoria Administração e Finanças |
R$ |
7.510.000,00 |
02 |
05 |
Diretoria de Indústria e Comércio |
R$ |
223.000,00 |
02 |
06 |
Diretoria de Gestão e Serviços |
R$ |
1.076.000,00 |
02 |
07 |
Diretoria de Educação |
R$ |
17.334.000,00 |
02 |
08 |
Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo |
R$ |
3.888.000,00 |
02 |
09 |
Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
597.000,00 |
02 |
11 |
Diretoria de Obras |
R$ |
9.189.000,00 |
02 |
12 |
Diretoria de Promoção Social |
R$ |
2.220.200,00 |
02 |
13 |
Diretoria de Saúde |
R$ |
14.325.000,00 |
03 |
01 |
Instituto de Previdência Municipal de SM |
R$ |
7.663.000,00 |
04 |
01 |
Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES |
R$ |
1.760.000,00 |
99 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
580.000,00 |
|
|
Total Geral das Despesas por Órgãos |
R$ |
69.023.000,00 |
Art. 4º - Na execução do Orçamento de 2009, o Poder Executivo fica autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 10°, da Resolução n° 40, do Senado Federal; e
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
São Manuel, 27 de novembro de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração