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LEI ORDINÁRIA Nº 3215, 11 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3215 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
LEI Nº 638 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 62/2008 - AUTORIA: VEREADOR RUBENS DE CAMARGO)
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º E ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 335, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 335, de 16 de fevereiro de 2.005, com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................
Parágrafo único: Na instalação e funcionamento de antenas e torres, deve ser dado a preferência de instalação nos terrenos de Entidades Filantrópicas do Município.”
Art. 2º. Fica alterado o inciso III do artigo 5º, da Lei Municipal nº 335, de 16 de fevereiro de 2005, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º ......................................................................
I - .........................................................
II - ........................................................
III - em estabelecimentos educacionais até o Ensino Médio;
IV - ......................................................
V - ......................................................
VI - ......................................................
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 11 de setembro de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.