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LEI ORDINÁRIA Nº 3207, 18 DE AGOSTO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal, Regulamentações
Em vigor

LEI N° 3207 DE 18 DE AGOSTO DE 2008
 
LEI Nº 630 DE 18 DE AGOSTO DE 2.008
PROJETO DE LEI Nº 22/2008 - AUTORIA: BANCADA DO PSDB – (COMPOSTA PELO VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)

 
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Todo estacionamento de veículos, de shows, feiras, festas comemorativas do Município e afins, somente poderão funcionar depois de devidamente credenciadas pela Prefeitura Municipal.
 
Art. 2º - O credenciamento previsto no artigo anterior deverá atender a certos requisitos:
 
I - Informação detalhada do local que será destinado ao estacionamento de veículos;
 
II - Declaração de que o estacionamento se responsabiliza pelos veículos sob sua tutela;
 
IV - Declaração do responsável pelo estacionamento;
 
V - Obrigatoriedade de “ticket” com identificação do veículo e do estacionamento.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 18 de agosto de 2008.

 
 
 
  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
 
Publicada em            /              /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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