LEI Nº 3326 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 750 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 111/2009 - AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2010, estima a
RECEITA e fixa a
DESPESA em R$ 71.464.500,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
I – Administração Direta – Poderes Executivo e Legislativo:
a) Orçamento do Município de São Manuel: R$ 62.132.000,00 (sessenta e dois milhões, cento e trinta e dois mil reais);
II - Administração Indireta – Autarquias:
a) Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais); e
b) Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM: R$ 7.722.500,00 (sete milhões, setecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1 |
|
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
|
74.681.300,00 |
|
1.1 |
Receita Tributária |
R$ |
6.550.000,00 |
|
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1.2 |
Receita de Contribuições |
R$ |
2.561.300,00 |
|
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
R$ |
2.385.000,00 |
|
|
1.6 |
Receita de Serviços |
R$ |
1.042.000,00 |
|
|
1.7 |
Receita de Transf. Correntes |
R$ |
60.410.000,00 |
|
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
1.733.000,00 |
|
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|
|
|
|
|
2 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
|
550.000,00 |
|
2.2 |
Alienação de Bens |
R$ |
30.000,00 |
|
|
2.4 |
Receita de Transf. de Capital |
R$ |
480.000,00 |
|
|
2.5 |
Outras Receitas de Capital |
R$ |
40.000,00 |
|
7 |
|
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
|
|
7.2 |
Receitas de Contribuições |
R$ |
4.234.200,00 |
|
9 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORENTE |
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|
9.7 |
Deduções das Transferências Correntes |
|
8.001.000,00 |
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|
Total Geral da Receita |
R$ |
71.464.500,00 |
|
Art. 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza das Despesas”, integrantes desta Lei:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 |
LEGISLATIVA |
R$ |
1.769.300,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
6.757.000,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ |
795.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
2.601.000,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ |
7.722.500,00 |
10 |
SAÚDE |
R$ |
16.104.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
R$ |
19.603.700,00 |
13 |
CULTURA |
R$ |
665.000,00 |
15 |
URBANISMO |
R$ |
6.162.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
R$ |
75.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
700.000,00 |
25 |
ENERGIA |
R$ |
855.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
R$ |
1.765.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
R$ |
1.545.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
3.765.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
580.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
R$ |
71.464,500,00 |
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01 |
01 |
Câmara Municipal |
R$ |
1.769.300,00 |
02 |
01 |
Diretoria do Gabinete do Prefeito |
R$ |
658.000,00 |
02 |
02 |
Administração Interna |
R$ |
8.142.000,00 |
02 |
03 |
Diretoria de Indústria e Comércio |
R$ |
97.000,00 |
02 |
04 |
Diretoria de Gestão e Serviços |
R$ |
1.625.000,00 |
02 |
05 |
Diretoria de Educação |
R$ |
17.993.700,00 |
02 |
06 |
Diretoria de Cultura |
R$ |
665.000,00 |
02 |
07 |
Diretoria de Esportes |
R$ |
1.545.000,00 |
02 |
08 |
Diretoria de Turismo |
R$ |
700.000,00 |
02 |
09 |
Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
2.443.000,00 |
02 |
10 |
Diretoria de Segurança Publica |
R$ |
795.000,00 |
02 |
11 |
Diretoria de Obras |
R$ |
6.414.000,00 |
02 |
12 |
Diretoria de Promoção Social |
R$ |
2.257.000,00 |
02 |
13 |
Diretoria de Saúde |
R$ |
16.104.000,00 |
02 |
14 |
Diretoria dos Direitos da Pessoa c. Deficiência |
R$ |
344.000,00 |
03 |
01 |
Instituto de Previdência Municipal de SM |
R$ |
7.722.500,00 |
04 |
01 |
Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES |
R$ |
1.610.000,00 |
99 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
580.000,00 |
|
|
Total Geral das Despesas por Órgãos |
R$ |
71.464.500,00 |
Art. 4º - Na execução do Orçamento de 2010, o Poder Executivo fica autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/1964;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e artigo 10°, da Resolução n° 40, do Senado Federal; e
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo programa.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
São Manuel, 18 de dezembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração