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LEI ORDINÁRIA Nº 3310, 04 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3310 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.009
LEI Nº 733 04 DE NOVEMBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 113/09 AUTORIA - VEREADOR LUIZ CLÁUDIO DA SILVA)
“INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
THARCILIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Orientação e Incentivo à Doação de Sangue no Município de São Manuel, a ser comemorada na 4º semana do mês de novembro.
Parágrafo único: A semana prevista no “caput” do artigo deve ser realizada pela Diretoria Municipal de Saúde, devendo a mesma criar a condições necessárias ao evento com o máximo de publicidade.
Art. 2º. As comemorações alusivas a Semana de Orientação e Incentivo à Doação de Sangue que trata esta Lei passam a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de novembro de 2.009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.