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LEI ORDINÁRIA Nº 3309, 04 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI Nº 3309 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.009
LEI Nº 732 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 94/2009 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL 075/01, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.”
THARCILIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo segundo da Lei Municipal nº. 075/01, de 23 de outubro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° - Além das despesas elencadas nos incisos do artigo 1° da Lei nº 075/01, poderão ser efetuadas consignações para amortizações de empréstimos ou financiamentos pessoais contraídos pelos servidores municipais, não podendo exceder até o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta e, na renovação dos referidos financiamentos e empréstimos somente será permitido após o pagamento de 12 (doze) parcelas, com redução efetiva de taxa de juros e com a avaliação do serviço social, mantendo-se o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta do servidor público.
Parágrafo único
Art. 2º - As demais disposições previstas na Lei Municipal 075/01, de 23 de outubro de 2001, permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de novembro de 2.009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.