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DECRETO Nº 3799, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 23/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3799 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a correção monetária da base de cálculo dos tributos municipais para o exercício de 2021.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar as atualizações da base de cálculos dos tributos municipais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, § 1º e § 2º da Lei Complementar Municipal nº 01/2.002 – Código Tributário Municipal e do artigo 97, § 2º da Lei Federal nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.
DECRETA:
Art. 1º Os valores constantes das tabelas I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XXIII e XXIV, anexas à Lei Complementar Municipal nº 01/2002 e alterações posteriores, serão corrigidos conforme IPCA/IBGE acumulado referente ao período de 12 meses do exercício fiscal anterior a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 23 de dezembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 23 de dezembro de 2020.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.