Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 08/10/2024 às 08h54
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3238, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor

LEI Nº 3238 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
 
LEI Nº 661 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 11/2009 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)

 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, vale alimentação aos Servidores Públicos Ativos da Câmara Municipal de São Manuel.
 
Parágrafo único: Não se considera, para qualquer efeito o disposto no caput do artigo, como parcela dos vencimentos do Servidor Municipal.
 
Art. 2º. O valor do vale alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), podendo ser reajustado periodicamente por Lei específica, na mesma data base quando é assegurada a revisão geral anual dos servidores públicos.
 
Art. 3º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa SOLUCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA., com o objetivo específico de prestação de serviços de fornecimento e administração de vale compra com tecnologia de cartão magnético aos Funcionários da Câmara Municipal de São Manuel, para uso exclusivo em hipermercados, supermercados, empórios, mercearia, açougues, quitandas e estabelecimentos congêneres.
 
Parágrafo único: A prestação de serviços por parte da empresa  conveniada será a título gratuito.
 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de fevereiro de 2.009.

 
 
 
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

  
 
Publicada em           /              /

 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores. 05/02/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3238, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3238, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.