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DECRETO Nº 3792, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 17/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 3792 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
 
Dispõe sobre o cancelamento de empenhos, inscrição de Restos a Pagar e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42da Lei Complementar nº 101/2000e dos artigos 2º e 34 a 36 da Lei Federal nº 4320/1964, e considerando a necessidade de providências a serem adotadas para o encerramento do exercício financeiro de 2020 e regularização do cancelamento de empenhos e da inscrição de restos a pagar,
DECRETA:
Art. 1ºFicam autorizados o cancelamento de empenhos e a inscrição de restos a pagar nas seguintes condições:
  1. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar, para o exercício financeiro de 2021, as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000;
    Poderão ser inscritas em Restos a Pagar, para o exercício financeiro de 2021, as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ouàsobras de engenharia, desde que se trate de parcelas ou medições já executadas do contrato, mas sem documento fiscal, obedecido o princípio da Anualidade Orçamentária, conforme disposições dos artigos 2º e 34 a 36 da Lei Federal nº 4320/1964;
    Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos artigos 1º e 2º deste decreto, bem como os saldos de empenhos globais poderão ser anulados até 31 de dezembro de 2020;
    Poderão ser empenhadas, processadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos sociais da folha de pagamento referentes ao mês competência de dezembro de 2020 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2021, conforme a disponibilidade de recursos financeiros para cobertura dessas despesas;
    Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a recursos de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressados ou não até o dia 31/12/2020, tendo em vista à necessidade de fechamento e prestação de contas desses recursos.
Art. 2ºFica autorizado o cancelamentode empenhos de restos a pagar não processados do exercício 2019 e anteriores, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel/SP, 17 de dezembro de 2020.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 17 de dezembro de 2020.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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