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DECRETO Nº 3791, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 15/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3791 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
 
Abre o crédito adicional no valor de R$ 43.380,00 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta reais) e dá outras providências.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$ 43.380,00 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta reais), autorizado pela Lei 4353 de 09/12/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.01
08.244.0006.2134
 
 
 

 
 
 
540
 
 

 
 
 
5
 
 

 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
PROGRAMA DE AÇÕES PARA POLITICAS AFIRMATIV
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 

 
 
 
43.380,00
 
 
        Total doCrédito Especial 43.380,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 43.380,00 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
SAO MANUEL, 15 de Dezembro de 2020.
 
 

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em15de Dezembro de 2020.
 
 
Luciana FidêncioBelotiShinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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